ESTATUTOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROBIOLOGIA
CAPITULO I - DA CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS
Artigo 1o - A Sociedade Brasileira de Microbiologia - SBM
- é uma entidade civil sem fins lucrativos, sob forma de associação
civil para fins não econômicos, CNPJ n°43.323.484/0001-12,
Inscrição Estadual isenta, com sede a Av. Prof. Lineu Prestes
1374, Cidade Universitária, na cidade de São Paulo/SP, com duração
indeterminada, que se regerá pelos presentes Estatutos nos termos as
legislação em vigor, tendo por finalidades:
I. Promover e incentivar a geração e disseminação de conhecimentos em Microbiologia;
II. Orientar e defender a aplicação desses conhecimentos para o Bem Comum;
III. Apoiar a integração e intercambio social e técnico-científico entre os profissionais da área de Microbiologia e ciências afins, atuando no meio acadêmico, órgãos governamentais e empresas privadas;
IV. Empenhar-se na defesa e orientação dos destinos da Microbiologia, entendendo-a como manifestação e patrimônio cultural da humanidade.
§ 1o - Deve-se entender por Microbiologia o setor do conhecimento humano que estuda os microrganismos em todos os seus aspectos básicos e aplicados.
§ 2o - A sede da Secretaria Executiva, constituída conforme clausula XI, é a mesma do foro da Sociedade Brasileira de Microbiologia.
Artigo 2o - Para atingir os seus fins a Sociedade Brasileira
de Microbiologia poderá:
I. Promover e participar de congressos, seminários, simpósios, cursos, mesas-redondas, conferências e outras atividades de caráter científico é técnico;
II. Editar publicações em sua área de competência;
III. Promover intercâmbio entre entidades congêneres;
IV. Celebrar convênios, contratos e outras formas jurídicas com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, visando atender as necessidades da Sociedade Brasileira de Microbiologia.
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 3o - A Sociedade Brasileira de Microbiologia será integrada por pessoas físicas e jurídicas que, interessadas em seus objetivos, a ela se filiem como associados, sendo intransferível a condição de associado.
§ 1o - Os associados pertencerão a uma das seguintes categorias: Associados Efetivos Profissionais, Associados Efetivos Estudantes, Associados Efetivos Mantenedores e Associados Honorários.
§ 2o - Gozará das vantagens de associados todo individuo ou entidade que estiver quite com a anuidade do ano civil em curso, estendendo-se a validade de todos os direitos até o dia 15 de março do ano seguinte inclusive os de votar e ser votado.
§ 3o - A filiação de associado dar-se-á pelo preenchimento da ficha cadastral e pagamento da anuidade;
§ 4o - São direitos dos associados quites:
I. Receber correspondências e publicações da Sociedade Brasileira de Microbiologia;
II. Participar das Assembléias Gerais da Sociedade Brasileira de Microbiologia;
III. Votar nas Assembléias Gerais da Sociedade Brasileira de Microbiologia;
IV. Com exceção do Associado Efetivo Estudante, ser votado para o cargo de membro da Diretoria, em conformidade com este estatuto;
V. Participar das atividades técnicas e científicas promovidas pela Sociedade Brasileira de Microbiologia, respeitadas as condições estabelecidas pela Diretoria Executiva para cada evento.
VI. Propor à Diretoria Executiva, medidas de interesse ou de utilidade para a Sociedade Brasileira de Microbiologia.
§ 5o - São deveres dos associados quites:
I. Respeitar o Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
II. Exercer diligentemente os cargos para os quais tenham sido eleitos;
III. Pagar pontualmente as anuidades e taxas cobradas pela Sociedade Brasileira de Microbiologia para os serviços e atividades sociais que usufruírem, respeitada a isenção conferida aos associados honorários no tocante às contribuições sociais regulares;
IV. Prestigiar a Sociedade Brasileira de Microbiologia dentro do âmbito de suas atividades, ressalvados, porém, o direito a própria opinião, a liberdade de atuação profissional e a independência funcional de cada associado.
Artigo 4o - Os Associados Efetivos Profissionais deverão ser profissionais de nível universitário;
Artigo 5o - Os Associados Efetivos Estudantes deverão
ser estudantes de nível médio e universitários de graduação
ou de pós-graduação (mestrado e doutorado strito-sensu).
§ 1o - Os Associados Estudantes não poderão ocupar cargos na Sociedade Brasileira de Microbiologia, mas poderão atuar em comitês especiais.
Artigo 6o - Os Associados Efetivos Mantenedores deverão ser pessoas jurídicas;
§ 1o - Os Associados Efetivos Mantenedores estarão habilitados a ter 1 (um) Associado Efetivo (Profissional ou Estudante), devendo o nome do associado ser informado no momento do preenchimento da filiação;
§ 2o - Outras pessoas relacionadas à organização do Associado Efetivo Mantenedor não serão consideradas associadas da Sociedade Brasileira de Microbiologia, a menos que tenham sua própria filiação.
Artigo 7o - Os Associados Honorários deverão ser pessoas que tenham se destacado em sua contribuição aos objetivos da Sociedade Brasileira de Microbiologia.
§ 1o - Os Associados Honorários poderão ser indicados por qualquer associado.
§ 2o - A indicação deverá ser encaminha por escrito para a Diretoria Executiva, acompanhada de documentação comprobatória da relevância da indicação. A Diretoria Executiva deverá aprovar a indicação.
§ 3o - Os Associados Honorários estarão isentos de pagamento de anuidades da Sociedade Brasileira de Microbiologia, sendo considerados associados quites.
Artigo 8o - Os associados não responderão pelas obrigações que a Diretoria Executiva contrair em nome da Sociedade Brasileira de Microbiologia.
CAPÍTULO III - DA DIRETORIA
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Artigo 9o - A Diretoria da Sociedade Brasileira de Microbiologia será
constituída pela Diretoria Executiva, composta pelo Presidente, Vice-presidente,
1o Secretário, 2o Secretário, 1o Tesoureiro e 2o Tesoureiro,
pelo Conselho de Representantes de Área e pelo Conselho Fiscal.
§ 1o - Os cargos da Diretoria não serão remunerados.
§ 2o - A Diretoria será eleita por dois anos, devendo a eleição ser realizada durante o Congresso Brasileiro de Microbiologia.
§ 3o - O Presidente e Vice-presidente poderão ter apenas 2 (dois) mandatos consecutivos.
Artigo 10o - São deveres do Presidente:
I. Presidir todas as reuniões da Sociedade Brasileira de Microbiologia.
II. Indicar, ouvida a Diretoria Executiva, os editores das publicações científicas de responsabilidade da Sociedade Brasileira de Microbiologia.
III. Desempenhar demais atividades relativas ao cargo conforme especificado no presente Estatuto.
Artigo 11o - São deveres do Vice-presidente
I. Cumprir os deveres do Presidente na ausência deste.
II. Desempenhar demais atividades relativas ao cargo conforme especificado no presente Estatuto.
Artigo 12o - São deveres do 1o Secretário:
I. Elaborar as atas referentes à Assembléia Geral e arquivá-las adequadamente.
II. Distribuir informes de todas as reuniões.
III. Cuidar da correspondência relativa à Sociedade Brasileira de Microbiologia.
IV. Desempenhar demais atividades relativas ao cargo conforme especificado no presente Estatuto.
Artigo 13o - São deveres do 2o Secretário:
I. Cumprir os deveres do 1o Secretário na ausência deste.
II. Desempenhar demais atividades relativas ao cargo conforme especificado no presente Estatuto.
Artigo 14o - São deveres do 1o Tesoureiro:
I. Manter uma lista atualizada dos membros, recolher o numerário da Sociedade Brasileira de Microbiologia e providenciar os recibos;
II. Em conjunto com o Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
III. Manter registro do valor de cada pagamento, com nome e endereço do pagador.
IV. Zelar cuidadosamente do dinheiro a ele ou ela confiado, pagando as despesas da Sociedade Brasileira de Microbiologia. Os comprovantes de despesas devem ser arquivados por 5 (cinco) anos.
V. Elaborar o balanço financeiro a ser apresentado na Assembléia Geral Ordinária.
VI. Providenciar a declaração de imposto de renda anual da Sociedade Brasileira de Microbiologia e pagamento/declaração de isenção de tributos em geral.
VII. Desempenhar demais atividades relativas ao cargo conforme especificado no presente Estatuto.
Artigo 15o - São deveres do 2o Tesoureiro:
I. Cumprir os deveres do 1o Tesoureiro na ausência deste;
II. Desempenhar demais atividades relativas ao cargo conforme especificado no presente Estatuto.
Artigo 16o - O Conselho de Representantes de Área tem como finalidade assessorar a Sociedade Brasileira de Microbiologia no cumprimento dos objetivos e finalidades descritos no Artigo 1o.
§ 1o - O Conselho de Representantes de Área será formado pelos representantes de área de atuação da Sociedade Brasileira de Microbiologia.
§ 2o - Os membros do Conselho de Representantes de Área serão escolhidos pela comunidade científica, na reunião de Área realizada durante o Congresso Brasileiro de Microbiologia.
Artigo 17o - O Conselho Fiscal tem como finalidade fiscalizar a execução financeira, através do exame da documentação contábil, emitindo parecer a ser apresentado durante a Assembléia Geral.
§ 1o - O Conselho Fiscal será composto por três membros, eleitos durante o Congresso Brasileiro de Microbiologia.
Artigo 18o - A direção geral da Sociedade Brasileira de Microbiologia ficará a cargo da Diretoria Executiva, de acordo com o presente Estatuto. Os deveres da Diretoria Executiva serão:
I. Seguir o Estatuto.
II. Dirigir o trabalho administrativo da Sociedade Brasileira de Microbiologia, incluindo os assuntos relativos a colaborações com outros grupos institucionais e seu desenvolvimento profissional.
III. Estabelecer os valores das anuidades dos associados e ser responsável pelo patrimônio da Sociedade Brasileira de Microbiologia.
IV. Representar a Sociedade Brasileira de Microbiologia em qualquer atividade administrativa, financeira, educacional ou outra, conforme necessário.
V. Atuar por própria iniciativa a alcançar os objetivos da Sociedade Brasileira de Microbiologia, conforme clausula II e relatar essas atividades no Congresso Brasileiro de Microbiologia.
VI. Apresentar prestação de contas na Assembléia Geral Ordinária.
VII. Ser responsável pela organização do Congresso Brasileiro de Microbiologia, bem como definir data, local e taxas de inscrição.
VIII. Aprovar a indicação de nomes para Associado Honorário.
IX. Recomendar a exclusão de associados e convocar Assembléia Geral especial para tratar deste assunto. A exclusão de um associado só poderá ocorrer pela aprovação da maioria absoluta dos presentes a esta Assembléia. A exclusão não poderá ocorrer antes do associado ter sido informado por escrito pelo menos 1 (um) mês antes. Será dado ao associado o direito de defesa verbal ou por escrito, no prazo de 1 (um) mês.
Artigo 19o - A Sociedade Brasileira de Microbiologia terá uma Secretaria Executiva, composta pelos 1o e 2o Secretários da Diretoria Executiva e pelos funcionários administrativos.
CAPITULO IV - DAS ASSEMBLÉIAS
Artigo 20o - A Sociedade Brasileira de Microbiologia deverá
promover, bienalmente, uma Assembléia Geral Ordinária durante
o Congresso Brasileiro de Microbiologia, para:
I. Tomar as contas da administração e deliberar sobre as demonstrações financeiras relativas ao exercício findo;
II. Realizar as eleições previstas neste Estatuto;
III. Alterar o estatuto, se necessário.
Artigo 21o -. O presidente da Assembléia Geral Ordinária deverá ser um associado em situação regular com a Sociedade Brasileira de Microbiologia, indicado pelo presidente da Sociedade Brasileira de Microbiologia e aprovado pela maioria simples dos presentes.
§ 1o - O quorum necessário para a tomada de decisões na
Assembléia Geral Ordinária deverá ser igual ao número
de associados votantes presentes.
§ 2o - No caso de empate, o voto final será dado pelo Presidente da Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 22o - A Sociedade Brasileira de Microbiologia poderá realizar Assembléias Gerais Extraordinárias sempre que necessário, com o objetivo de:
I. Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Sociedade Brasileira de Microbiologia;
II. Destituir a qualquer tempo os membros da Diretoria e eleger seus substitutos, no caso de vacância ou destituição;
III. Deliberar sobre a dissolução da Sociedade Brasileira de Microbiologia
§ 1o - A convocação para a Assembléia Geral Extraordinária será feita mediante edital contendo a Ordem do Dia, afixado na sede da Sociedade Brasileira de Microbiologia e amplamente divulgado, com 60 dias de antecedência, com menção do local, data e objetivo da reunião.
§ 2o - A Assembléia Geral Extraordinária será presidida pelo Presidente, em sua ausência pelo Vice-Presidente, ou, se nenhum estiver presente, por qualquer associado efetivo em situação regular com a Sociedade Brasileira de Microbiologia, designado pelos presentes.
§ 3o - Os trabalhos assembleares serão secretariados pelo 1o Secretário da Sociedade Brasileira de Microbiologia, a quem caberá lavrar, no livro competente, a ata respectiva, a ser assinada pela mesa dos trabalhos e por tantos associados quanto bastem para constituir o quorum necessário.
CAPITULO V - DAS FINANÇAS
Artigo 23o - A Sociedade Brasileira de Microbiologia, para o desempenho de suas atividades, deverá contar com recursos provenientes das anuidades dos associados, de contribuições de instituições governamentais e/ou privadas, doações, e rendas das atividades que vier a promover.
Artigo 24o - A Diretoria Executiva definirá as anuidades necessárias para atingir os objetivos da Sociedade Brasileira de Microbiologia e deverá notificar aos associados os valores destas anuidades.
Artigo 25o - Uma vez associada, qualquer pessoa pode continuar filiada desde que a anuidade de filiação seja paga, exceto nos casos informados no Artigo 7o, § 3o.
Artigo 26o - O pagamento da anuidade deverá ser feito diretamente à Sociedade Brasileira de Microbiologia.
§ 1o - Não serão restituídas, em hipótese
alguma, as anuidades e taxas pagas.
CAPITULO VI - DOS ESTATUTOS
Artigo 27o - Os presentes Estatutos poderão ser alterados.
§ 1o - Qualquer associado poderá propor alterações no estatuto, submetendo-as por escrito ao 1o Secretário pelo menos 60 dias antes da Assembléia Geral Ordinária.
§ 2o - O 1o Secretário deverá informar aos associados, pelo menos 30 dias antes da Assembléia Geral Ordinária, que as alterações propostas serão abertas à discussão na Assembléia Geral Ordinária e que serão votadas.
§ 3o - Sessenta dias após a votação e aprovação pelos associados presentes à Assembléia Geral Ordinária, as alterações serão enviadas à todos os associados da Sociedade Brasileira de Microbiologia para voto secreto.
§ 4o - Após a emissão das notificações os associados terão 45 dias para manifestar seu voto por escrito em cédulas fornecidas pela Sociedade Brasileira de Microbiologia. As cédulas deverão ser rubricadas pelo 1o Secretário.
§ 5o - As cédulas deverão ser abertas pela Diretoria, registradas pelo 1o Secretário e arquivadas. O Presidente deverá informar os resultados aos associados da Sociedade Brasileira de Microbiologia.
§ 6o - Não será permitido voto por procuração.
§ 7o - Caso sejam aprovadas por maioria dos associados votantes, as alterações deverão ser incorporadas ao Estatuto na data em que o Presidente comunicar o resultado.
CAPITULO VII - DAS ELEIÇÕES
Artigo 28o - A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será feita por votação secreta, realizada durante o Congresso Brasileiro de Microbiologia, em cédula própria.
§ 1o - Não será permitido voto por procuração.
Artigo 29o - Serão elegíveis os associados efetivos em situação regular com a Sociedade Brasileira de Microbiologia, que deverão formar chapas para os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Conselho Fiscal (1o, 2o e 3o membros):
§ 1o - As chapas concorrentes deverão se registrar por escrito na sede da Sociedade Brasileira de Microbiologia até 60 dias antes da data da eleição, anexando um termo de concordância assinado por todos os membros que compõem a chapa.
Artigo 30o - A eleição será realizada com qualquer número de votantes e será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos.
§ 1o - A eleição será fiscalizada por uma Comissão Eleitoral, que será constituída por dois associados indicados pela Diretoria Executiva.
§ 2o - Será de responsabilidade da Comissão Eleitoral a apuração dos votos, a comunicação do resultado à Diretoria Executiva e a elaboração da ata da eleição.
§ 3o - A apuração dos votos será pública e o resultado será divulgado durante a Assembléia Geral.
Artigo 31o - A posse dos membros eleitos dar-se-á em 1o de janeiro do ano seguinte à eleição.
CAPITULO VIII - DO PATRIMÔNIO
Artigo 32o - O patrimônio da Sociedade Brasileira de Microbiologia será constituído por:
I. Anuidades e taxas cobradas pelos serviços e atividades oferecidos pela Sociedade Brasileira de Microbiologia;
II. Doações, legados, subvenções, créditos e outros recursos eventualmente destinados à Sociedade Brasileira de Microbiologia;
Artigo 33o - Os recursos da Sociedade Brasileira de Microbiologia deverão ser utilizados exclusivamente para manutenção e desenvolvimento dos objetivos da sociedade.
Artigo 33o - As despesas da Sociedade Brasileira de Microbiologia deverão guardar estreita e específica relação com sua finalidade.
CAPITULO IX - DAS PENALIDADES
Artigo 34o - Pela inobservância de qualquer dos deveres ou obrigações que lhes competirem, poderão ser aplicadas aos associados as penas de advertência, suspensão dos direitos políticos e sociais e exclusão do quadro social, sem prejuízo de quaisquer outras medidas legais cabíveis.
Artigo 35o - As penalidades previstas acima serão aplicadas pela Diretoria Executiva, em deliberação tomada por maioria absoluta de seus membros e ouvido previamente o interessado. Da decisão da Diretoria Executiva caberá recurso à Assembléia Geral Ordinária, regularmente convocada.
Artigo 36o - Nenhum dos associados da Sociedade Brasileira de Microbiologia será responsável pessoalmente pelas obrigações da Sociedade Brasileira de Microbiologia, salvo em caso de dolo ou infração às normas legais e disposições estatutárias.
CAPITULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 37o - A Sociedade Brasileira de Microbiologia poderá ser dissolvida ou liquidada por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, mediante aprovação da maioria absoluta dos presentes.
§ 1o - No caso de dissolução da Sociedade Brasileira de Microbiologia, o patrimônio social deverá ser destinado a uma ou mais entidades cujos objetivos sociais se relacionem com a área de microbiologia.
Artigo 38o - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva -ad referendum- da Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 39o - A Sociedade Brasileira de Microbiologia tem sede e foro na cidade de São Paulo.
Declaramos, a bem da verdade e para os devidos fins, que o presente documento, digitado no anverso de 9 (nove) folhas de papel, constitui, em seu inteiro teor, os Estatutos da Sociedade Brasileira de Microbiologia, devidamente aprovados em Assembléia Geral, realizada em 19 de novembro de 2003, na cidade de Florianópolis, SC, durante o XXII Congresso Brasileiro de Microbiologia.
Florianópolis, 19 de novembro de 2003.
Bernadette Dora Gombossy de Melo Franco
Presidente
Marina Baquerizo Martinez
Secretária
Ata da Assembléia da Sociedade Brasileira de Microbiologia (SBM) realizada em 14 de julho de 2005
Emenda ao Estatuto da Sociedade Brasileira de Microbiologia. Aos catorze dias do mês de julho de 2005 nas dependências do Departamento de Microbiologia do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, foi aberta a Assembléia da SBM, com os presentes abaixo assinados. Durante a Assembléia, foi votada e aprovada por unanimidade a seguinte emenda ao ESTATUTO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROBIOLOGIA:
Artigo 40º - A Sociedade Brasileira de Microbiologia é representada judicial e extrajudicialmente pelo Presidente.
Bernadette Dora Gombossy de Melo Franco
Presidente da Assembléia