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  • Centro Nacional de Depósito de Material Biológico


    O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO) celebrarão convênio que tem por objeto implantar o Centro Nacional de Depósito e Avaliação da Conformidade de Material Biológico. O objetivo é não apenas prover o País de uma infra-estrutura necessária para o depósito de patentes no campo da biotecnologia, como também contribuir para a organização de uma infra-estrutura de serviços que permita a oferta de material biológico certificado para fins de pesquisa e desenvolvimento, de acordo com os requisitos internacionais de rastreabilidade e segurança.


    O Centro estará localizado no Campus do INMETRO em Xerém, distrito do Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, em instalações construídas especificamente para essa finalidade. O Centro será gerido de modo cooperativo pelas duas autarquias federais que, por não realizarem atividades de pesquisa em biotecnologia, não apresentam qualquer conflito de interesse para com os usuários de seus serviços.


    Em sua dimensão de depositário de material biológico, o Centro abrigará duas seções: uma de materiais em condição de segredo e outra para materiais passíveis de emprego para fins de pesquisa. A seção de materiais em condição de segredo destina-se prioritariamente ao material utilizado na descrição de patentes que ainda se encontram em fase de sigilo (primeiros dezoito meses de depósito). A seção destinada a materiais disponíveis para fins de pesquisa abrigará os materiais relativos às patentes já fora de sigilo, inclusive àquelas já expiradas. Essa seção abrigará, ainda, linhagens-tipo e outros materiais de referência julgados de interesse para o desenvolvimento científico e tecnológico. Em adição, o Centro poderá, oferecer serviços de back-up para os acervos das coleções brasileiras.


    A exploração econômica sustentável da biodiversidade brasileira e a promoção da segurança dos materiais industriais frente a riscos biológicos são os objetivos do Centro em suas ações ligadas ao desenvolvimento de um sistema nacional de avaliação da conformidade do material biológico. Tais ações incluem a montagem de um sistema de acreditação, o estabelecimento de estruturas de referência e o desenvolvimento de atividades de normalização. Estas dependem de dois contextos: a completude do marco regulatório e a disponibilidade de normas técnicas que dêem suporte ao desenvolvimento tecnológico visando aplicações do material biológico bem como a prestação de serviços relacionados. Esse contexto encerra uma particularidade que caracteriza o uso do material biológico na estrutura produtiva de forma diferenciada em função da biodiversidade de cada região do globo. Surge assim a necessidade de se desenvolverem normas brasileiras para lidar especificamente com material do patrimônio genético nacional. Dentre essas normas, situam-se aquelas orientadas para a avaliação de desempenho e de riscos associados à presença de agentes biológicos específicos da biodiversidade brasileira em uma ampla gama de produtos industriais. Assim, o Centro deverá promover ou apoiar também a realização de atividades de normalização.


    O esforço do INPI em conjunto com o INMETRO complementa-se com a capacitação de coleções de culturas vocacionadas para a prestação de serviço e oferta de materiais para todo o sistema brasileiro de pesquisa, científica ou tecnológico-empresarial, dada a crescente importância do material biológico nas mais diversas estruturas produtivas, bem como nos sistemas de saúde e meio ambiente. Para que coleções de cultura possam desincumbir-se de tais atividades, estas deverão se configurar como Centros de Recursos Biológicos que operem segundo regras internacionalmente aceitas. Assim sendo, o modelo prevê que o INMETRO e, quando for o caso, que também outros agentes públicos, possam acreditar esses centros de recursos biológicos para a prestação de serviços de certificação, segundo normas, guias, orientações e recomendações dos principais foros técnicos internacionais. A estruturação de Centros de Recursos Biológicos, assim como de um sistema de informações que os integre ao Centro Nacional de Material Biológico e ao conjunto das coleções hoje em operação no País, deverá ser objeto de ação de fomento. Esta deverá ser financiada pelos fundos setoriais, em ação transversal ora em discussão para operação pela FINEP, em conformidade com Nota Técnica proposta e aprovada pelo MCT.


    O Convênio entre o INPI e o INMETRO deverá ser firmado no dia 3 de abril de 2006, e o Centro nacional de material Biológico deverá entrar em operação até outubro de 2006.


    Jorge Ávila, Vice-Presidente do INPI

    Humberto Brandi, Diretor Científico do INMETRO

   
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