Centro Nacional de Depósito
de Material Biológico
O Instituto Nacional de Propriedade
Industrial (INPI) e o Instituto
Nacional de Metrologia (INMETRO)
celebrarão convênio
que tem por objeto implantar
o Centro Nacional de Depósito
e Avaliação
da Conformidade de Material
Biológico. O objetivo
é não apenas
prover o País de uma
infra-estrutura necessária
para o depósito de
patentes no campo da biotecnologia,
como também contribuir
para a organização
de uma infra-estrutura de
serviços que permita
a oferta de material biológico
certificado para fins de pesquisa
e desenvolvimento, de acordo
com os requisitos internacionais
de rastreabilidade e segurança.
O Centro estará localizado
no Campus do INMETRO em Xerém,
distrito do Município
de Duque de Caxias, no Estado
do Rio de Janeiro, em instalações
construídas especificamente
para essa finalidade. O Centro
será gerido de modo
cooperativo pelas duas autarquias
federais que, por não
realizarem atividades de pesquisa
em biotecnologia, não
apresentam qualquer conflito
de interesse para com os usuários
de seus serviços.
Em sua dimensão de
depositário de material
biológico, o Centro
abrigará duas seções:
uma de materiais em condição
de segredo e outra para materiais
passíveis de emprego
para fins de pesquisa. A seção
de materiais em condição
de segredo destina-se prioritariamente
ao material utilizado na descrição
de patentes que ainda se encontram
em fase de sigilo (primeiros
dezoito meses de depósito).
A seção destinada
a materiais disponíveis
para fins de pesquisa abrigará
os materiais relativos às
patentes já fora de
sigilo, inclusive àquelas
já expiradas. Essa
seção abrigará,
ainda, linhagens-tipo e outros
materiais de referência
julgados de interesse para
o desenvolvimento científico
e tecnológico. Em adição,
o Centro poderá, oferecer
serviços de back-up
para os acervos das coleções
brasileiras.
A exploração
econômica sustentável
da biodiversidade brasileira
e a promoção
da segurança dos materiais
industriais frente a riscos
biológicos são
os objetivos do Centro em
suas ações ligadas
ao desenvolvimento de um sistema
nacional de avaliação
da conformidade do material
biológico. Tais ações
incluem a montagem de um sistema
de acreditação,
o estabelecimento de estruturas
de referência e o desenvolvimento
de atividades de normalização.
Estas dependem de dois contextos:
a completude do marco regulatório
e a disponibilidade de normas
técnicas que dêem
suporte ao desenvolvimento
tecnológico visando
aplicações do
material biológico
bem como a prestação
de serviços relacionados.
Esse contexto encerra uma
particularidade que caracteriza
o uso do material biológico
na estrutura produtiva de
forma diferenciada em função
da biodiversidade de cada
região do globo. Surge
assim a necessidade de se
desenvolverem normas brasileiras
para lidar especificamente
com material do patrimônio
genético nacional.
Dentre essas normas, situam-se
aquelas orientadas para a
avaliação de
desempenho e de riscos associados
à presença de
agentes biológicos
específicos da biodiversidade
brasileira em uma ampla gama
de produtos industriais. Assim,
o Centro deverá promover
ou apoiar também a
realização de
atividades de normalização.
O esforço do INPI em
conjunto com o INMETRO complementa-se
com a capacitação
de coleções
de culturas vocacionadas para
a prestação
de serviço e oferta
de materiais para todo o sistema
brasileiro de pesquisa, científica
ou tecnológico-empresarial,
dada a crescente importância
do material biológico
nas mais diversas estruturas
produtivas, bem como nos sistemas
de saúde e meio ambiente.
Para que coleções
de cultura possam desincumbir-se
de tais atividades, estas
deverão se configurar
como Centros de Recursos Biológicos
que operem segundo regras
internacionalmente aceitas.
Assim sendo, o modelo prevê
que o INMETRO e, quando for
o caso, que também
outros agentes públicos,
possam acreditar esses centros
de recursos biológicos
para a prestação
de serviços de certificação,
segundo normas, guias, orientações
e recomendações
dos principais foros técnicos
internacionais. A estruturação
de Centros de Recursos Biológicos,
assim como de um sistema de
informações
que os integre ao Centro Nacional
de Material Biológico
e ao conjunto das coleções
hoje em operação
no País, deverá
ser objeto de ação
de fomento. Esta deverá
ser financiada pelos fundos
setoriais, em ação
transversal ora em discussão
para operação
pela FINEP, em conformidade
com Nota Técnica proposta
e aprovada pelo MCT.
O Convênio entre o INPI
e o INMETRO deverá
ser firmado no dia 3 de abril
de 2006, e o Centro nacional
de material Biológico
deverá entrar em operação
até outubro de 2006.
Jorge Ávila, Vice-Presidente
do INPI
Humberto Brandi, Diretor
Científico do INMETRO